Millena de Lara Lemes Advocacia Trabalhista
Saúde e segurança

Acidente de trabalho: os primeiros passos importam


O que é feito nos primeiros dias — registro do atendimento, emissão da CAT, guarda de documentos — costuma definir o que será possível discutir depois.

O que fazer logo após o acidente

  1. Procure atendimento médico e informe expressamente que a lesão ocorreu no trabalho, para que isso conste no prontuário.
  2. Exija a emissão da CAT — a Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte, e imediatamente em caso de óbito.
  3. Registre a cena, se possível: fotos do local, do equipamento, da ausência de proteção, além do nome de quem presenciou.
  4. Guarde tudo: atestados, exames, receituários, notas de medicamentos, transporte e despesas com tratamento.

Afastamento e benefício

Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o pagamento passa ao INSS, por meio de auxílio por incapacidade temporária. Quando o nexo com o trabalho é reconhecido, o benefício é de natureza acidentária, o que traz dois efeitos importantes: o FGTS continua sendo depositado durante o afastamento e nasce a garantia de emprego.

Estabilidade de 12 meses

Quem recebeu auxílio acidentário tem garantia de manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses após a cessação do benefício, independentemente de percepção de auxílio-acidente. A dispensa nesse período tende a ser considerada nula.

Responsabilidade da empresa

Além do benefício previdenciário, pode existir responsabilidade civil do empregador quando o acidente decorre de falha no dever de cuidado. São situações comuns:

  • Máquina sem proteção ou com dispositivo de segurança desativado.
  • Ausência de EPI adequado ou de treinamento para a atividade.
  • Trabalho em altura sem sistema de proteção contra quedas.
  • Jornada exaustiva e ritmo que aumenta o risco de erro.
  • Manutenção adiada em equipamento com defeito conhecido.

Reconhecida a responsabilidade, é possível discutir dano moral, dano estético e dano material, incluindo despesas de tratamento e pensão quando há redução da capacidade de trabalho.

Documentos que costumam ser decisivos: CAT, prontuário do atendimento, laudo pericial do INSS, ficha de entrega de EPI, ordem de serviço da função e o PPP fornecido pela empresa.

Prazos

A regra geral é de 2 anos após o fim do contrato. Em pretensões indenizatórias decorrentes de acidente, a contagem costuma considerar a data em que a extensão da lesão se tornou conhecida — por exemplo, a consolidação das sequelas. Se você acredita que o prazo passou, vale confirmar antes de desistir.

Quer entender o que se aplica ao seu caso?

Uma conversa no WhatsApp já esclarece o essencial: o que você pode buscar, quais documentos importam e qual o próximo passo.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

A empresa se recusa a emitir a CAT. O que fazer?

A comunicação pode ser feita pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por autoridade pública. A empresa não detém exclusividade.

Registre o atendimento médico deixando claro que a lesão ocorreu no trabalho: o prontuário costuma ser uma prova decisiva depois.

Acidente no trajeto casa-trabalho ainda conta?

Para fins de emissão da CAT e de reconhecimento como acidente de trabalho, o trajeto continua sendo considerado.

A reforma de 2019 alterou regras previdenciárias sobre o tema, e o alcance de alguns efeitos varia conforme o caso. Por isso vale a análise individual.

Fui demitido logo depois de voltar do afastamento. Isso pode?

Quem recebeu auxílio por incapacidade acidentário tem garantia de emprego por, no mínimo, 12 meses após a cessação do benefício.

A dispensa nesse período tende a ser nula, com direito à reintegração ou à indenização do período de estabilidade.

Já recebo benefício do INSS. Ainda posso cobrar da empresa?

São coisas diferentes. O benefício previdenciário substitui parte da renda; a indenização civil trata da responsabilidade da empresa pelo acidente.

Quando há culpa do empregador — falta de EPI, máquina sem proteção, treinamento inexistente, jornada exaustiva —, é possível discutir danos morais, estéticos e materiais, inclusive pensionamento.

E se a empresa não tiver culpa?

Em atividades de risco acentuado, a responsabilidade pode ser objetiva, isto é, independente de culpa.

Fora dessas hipóteses, é preciso demonstrar a falha da empresa no dever de segurança. A perícia e a documentação de segurança do trabalho são centrais nessa análise.

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