Verbas rescisórias: conferindo o seu acerto
O que você recebe ao sair depende do tipo de desligamento. Conferir cada linha do termo evita perder valores que dificilmente reaparecem depois.
O que muda em cada tipo de desligamento
Dispensa sem justa causa
É a situação mais completa. São devidos:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês.
- Aviso prévio de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias.
- Férias vencidas e proporcionais, com um terço.
- 13º salário proporcional.
- Saque do FGTS e multa de 40% sobre todo o saldo do contrato.
- Guias do seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º proporcional. Não há multa do FGTS, saque do fundo nem seguro-desemprego. Se o aviso prévio não for cumprido, a empresa pode descontar o valor correspondente.
Acordo entre as partes
Aviso prévio indenizado e multa do FGTS pela metade, saque de até 80% do saldo e ausência de seguro-desemprego. As demais verbas são integrais.
Dispensa por justa causa
Restam saldo de salário e férias vencidas com um terço. Por ser a modalidade mais gravosa, é também a que mais se discute na Justiça — especialmente quando a empresa não demonstra o fato ou pune tardiamente.
Término de contrato por prazo determinado
Verbas proporcionais e saque do FGTS. Se a empresa encerra antes do prazo sem previsão contratual, pode ser devida indenização equivalente à metade da remuneração do período restante.
Erros que aparecem com frequência no termo
- Média de horas extras, comissões, adicionais e gorjetas não incluída no cálculo.
- Aviso prévio calculado sem os dias adicionais por tempo de serviço.
- Férias vencidas pagas de forma simples quando já havia dobra.
- Base do FGTS menor que a remuneração real, por pagamento “por fora”.
- Descontos sem previsão legal, como quebra de caixa, avarias e uniformes.
- Data de saída anotada de forma a encurtar o período de projeção do aviso.
Peça sempre o extrato analítico do FGTS e os contracheques dos últimos meses. É a comparação entre esses documentos e o termo de rescisão que revela a maior parte das diferenças.
Prazos que importam
- 10 dias corridos após o fim do contrato para o pagamento e a entrega dos documentos.
- 2 anos após o término para ingressar com a ação.
- 5 anos é o alcance retroativo dos créditos discutidos.
Quer entender o que se aplica ao seu caso?
Uma conversa no WhatsApp já esclarece o essencial: o que você pode buscar, quais documentos importam e qual o próximo passo.
Perguntas frequentes
A empresa atrasou o pagamento da rescisão. O que acontece?
O prazo para pagar é de até 10 dias corridos contados do fim do contrato. Passado esse prazo sem justificativa, é devida multa equivalente a um salário do trabalhador, prevista no artigo 477 da CLT.
A multa não substitui as verbas: ela se soma ao que já era devido.
Pedi demissão. Perco tudo?
Não. Você continua tendo direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º proporcional.
O que não é devido no pedido de demissão é o aviso prévio indenizado pela empresa, a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego.
Fui demitido por justa causa. Dá para discutir?
Sim. A justa causa exige falta grave comprovada, proporcionalidade e, em regra, imediatidade entre o fato e a punição.
Quando a empresa não comprova o motivo, ou já havia tolerado a conduta, a dispensa pode ser revertida judicialmente para sem justa causa, com o pagamento das verbas correspondentes.
O que é a rescisão por acordo?
Prevista no artigo 484-A da CLT, é o desligamento consensual: o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS saem pela metade, o saque fica limitado a 80% do saldo e não há direito ao seguro-desemprego.
É um caminho legítimo, mas costuma ser oferecido em situações que, na verdade, seriam de dispensa sem justa causa. Vale conferir antes de assinar.
Assinei o termo de rescisão. Ainda posso reclamar diferenças?
Em regra sim. A assinatura do termo dá quitação apenas dos valores ali expressos, e não do contrato inteiro.
A exceção relevante é a quitação anual firmada perante o sindicato e o acordo homologado em juízo, que têm efeitos mais amplos.