Millena de Lara Lemes Advocacia Trabalhista
Acerto de contas

Verbas rescisórias: conferindo o seu acerto


O que você recebe ao sair depende do tipo de desligamento. Conferir cada linha do termo evita perder valores que dificilmente reaparecem depois.

O que muda em cada tipo de desligamento

Dispensa sem justa causa

É a situação mais completa. São devidos:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês.
  • Aviso prévio de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias.
  • Férias vencidas e proporcionais, com um terço.
  • 13º salário proporcional.
  • Saque do FGTS e multa de 40% sobre todo o saldo do contrato.
  • Guias do seguro-desemprego.

Pedido de demissão

Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º proporcional. Não há multa do FGTS, saque do fundo nem seguro-desemprego. Se o aviso prévio não for cumprido, a empresa pode descontar o valor correspondente.

Acordo entre as partes

Aviso prévio indenizado e multa do FGTS pela metade, saque de até 80% do saldo e ausência de seguro-desemprego. As demais verbas são integrais.

Dispensa por justa causa

Restam saldo de salário e férias vencidas com um terço. Por ser a modalidade mais gravosa, é também a que mais se discute na Justiça — especialmente quando a empresa não demonstra o fato ou pune tardiamente.

Término de contrato por prazo determinado

Verbas proporcionais e saque do FGTS. Se a empresa encerra antes do prazo sem previsão contratual, pode ser devida indenização equivalente à metade da remuneração do período restante.

Erros que aparecem com frequência no termo

  • Média de horas extras, comissões, adicionais e gorjetas não incluída no cálculo.
  • Aviso prévio calculado sem os dias adicionais por tempo de serviço.
  • Férias vencidas pagas de forma simples quando já havia dobra.
  • Base do FGTS menor que a remuneração real, por pagamento “por fora”.
  • Descontos sem previsão legal, como quebra de caixa, avarias e uniformes.
  • Data de saída anotada de forma a encurtar o período de projeção do aviso.

Peça sempre o extrato analítico do FGTS e os contracheques dos últimos meses. É a comparação entre esses documentos e o termo de rescisão que revela a maior parte das diferenças.

Prazos que importam

  • 10 dias corridos após o fim do contrato para o pagamento e a entrega dos documentos.
  • 2 anos após o término para ingressar com a ação.
  • 5 anos é o alcance retroativo dos créditos discutidos.

Quer entender o que se aplica ao seu caso?

Uma conversa no WhatsApp já esclarece o essencial: o que você pode buscar, quais documentos importam e qual o próximo passo.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

A empresa atrasou o pagamento da rescisão. O que acontece?

O prazo para pagar é de até 10 dias corridos contados do fim do contrato. Passado esse prazo sem justificativa, é devida multa equivalente a um salário do trabalhador, prevista no artigo 477 da CLT.

A multa não substitui as verbas: ela se soma ao que já era devido.

Pedi demissão. Perco tudo?

Não. Você continua tendo direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º proporcional.

O que não é devido no pedido de demissão é o aviso prévio indenizado pela empresa, a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego.

Fui demitido por justa causa. Dá para discutir?

Sim. A justa causa exige falta grave comprovada, proporcionalidade e, em regra, imediatidade entre o fato e a punição.

Quando a empresa não comprova o motivo, ou já havia tolerado a conduta, a dispensa pode ser revertida judicialmente para sem justa causa, com o pagamento das verbas correspondentes.

O que é a rescisão por acordo?

Prevista no artigo 484-A da CLT, é o desligamento consensual: o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS saem pela metade, o saque fica limitado a 80% do saldo e não há direito ao seguro-desemprego.

É um caminho legítimo, mas costuma ser oferecido em situações que, na verdade, seriam de dispensa sem justa causa. Vale conferir antes de assinar.

Assinei o termo de rescisão. Ainda posso reclamar diferenças?

Em regra sim. A assinatura do termo dá quitação apenas dos valores ali expressos, e não do contrato inteiro.

A exceção relevante é a quitação anual firmada perante o sindicato e o acordo homologado em juízo, que têm efeitos mais amplos.

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